Falar da situação carcerária do nosso país implica
verificar as causas de altos índices de criminalidade, de reincidencia e de
raros exemplos de reinserção social.
Estes fatos, aliados a uma falta de vontade
política voltada para a estrutura presidiária do País, à corrupção impregnada
no serviço público, à morosidade das investigações policiais e dos processos
judiciais, levam à superlotação dos presídios e a situações de verdadeiro
horror, como as que podem ser constatadas em quase todo o sistema penitenciário,
com crueldades como as verificadas no presídio de Pedrinhas, no Maranhão.
As causas principais são facilmente identificadas,
mas não estão sendo seriamente enfrentadas para que possam ser superadas. O
baixo nível de instrução da escola pública e, hoje em dia, de muitas escolas
particulares de pequeno e médio porte, a
desestruturação da família, a disseminação das drogas baratas, a
utilização de adolescentes para a prática de crimes, considerando a impossibilidade
legal de serem punidos, o seu recolhimento para casas onde, não havendo
separação por idades ou pela natureza dos crimes cometidos, aprendem mais ainda
sobre os meandros do submundo, a consequente despreparação para conquista de
emprego com salário adequado ao sustento da família para que a criança e o
adolescente possam permanecer dedicadas
somente ao estudo de bom nível, tudo isso forma terreno favorável ao
aliciamento para práticas antissociais.
’’Entendo
que o criminoso é alguém que já é socializado, embora sua socialização possa
ter sido problemática, estando ela fortemente afetada e comprometida por
fatores sociais, psíquicos, econômicos ou outros quaisquer.’’ (Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa
Bittencourt P. Chaves2)
Não há uma politica de ressocialização, de profissionalização dos presos, de
acompanhamento familiar, de busca de emprego, de monitoramento após o
cumprimento da pena. As cadeias são, na verdade, centros de estudo e de
aprendizado do crime, verdadeiras universidades, com aulas teóricas e práticas,
de fortalecimento das redes “antissociais”.
Quem sofre com esta situação é também a própria
sociedade que recebe estes indivíduos após o cumprimento da pena em situação
pior do que quando foram condenados.
Muñoz Conde (1980), no
ensaio A ressocialização do delinquente. Análise
crítica
de um mito questiona não só o emprego do termo socialização, quando aplicado ao
caso, mas também sua real possibilidade. Chama a atenção para o fato de que a
socialização de qualquer ser social implica um complexo processo no qual são
realizadas inúmeras e variadas formas de interação. E que, mesmo tendo passado
pelo processo de socialização como outro, muitas pessoas se tornam criminosas.
Como esperar que alguém, privado dessas interações mais amplas de que fala
Muñoz Conde e preconizadas por toda a teoria sociológica, estando preso e
confinado a um ambiente que cerceia as interações, possa se ajustar aos padrões
sociais desejados? Este ponto de vista é endossado também por Cezar R.
Bittencourt (1993) e por um sem-número de especialistas. (Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa
Bittencourt P. Chaves2)
A teoria da ressocialização no Brasil está longe
de ser respeitada. O que pode ser observado é a situação de “holocausto”
vivenciada no ambiente prisional, levando a situações de tal maneira indignas
que caracterizam afronta ao quanto previsto na Constituição e descumprimento da
legislação, rasgando a lei nº 7.210/11 de julho de 1984 que no seu art 1º
estabelece que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença
ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social
do condenado e do internado”.
Ensino fundamental, médio e profissionalizante
deveria ser obrigatório nas casas de acolhimento de adolescentes e nos
presídios. Isto é fundamental para se abrir uma porta ao individuo com uma
profissão digna, sentindo-se reinserido à sociedade.
‘’O
termo permite depreender que o preso mudará seu comportamento indesejável ao
longo do cumprimento da pena e que, durante seu período de permanência na
prisão, irá paulatinamente substituindo-o e assumindo padrões de comportamento
mais correspondentes às expectativas sociais ou, pelo menos, mais aceitáveis
socialmente’’.
(Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa Bittencourt P.
Chaves2)
Um luz de esperança surge no túnel. A experiencia
dos presidios administrados pela Asssociação de Proteção e Amparo aos
Condenados (APAC). O sistema
é apontado como forma para ressocializar presos. Segundo noticiam os jornais nos corredores da Associação de Proteção e Amparo aos
Condenados (Apac) de Itaúna (MG), é difícil diferenciar presos e funcionários.
Todos usam o mesmo tipo de roupa, têm a mesma aparência saudável e ninguém está
dentro das celas. Não há agentes penitenciários armados. Essa estrutura é
replicada em quase 40 unidades prisionais pelo Brasil. Enquanto no sistema
penitenciário comum 70% dos egressos voltam a cometer crimes segundo dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Apac esse número não ultrapassa 15%, de
acordo com o mesmo órgão.
Esta luz
indica que havendo efetiva vontade política a situação pode ser modificada.
Trabalhando as áreas da educação, saúde, trabalho e modificando o sistema
presidiário há séria possibilidade de recuperação da nossa sociedade, adoecida
pela insegurança dentro e fora dos presídios.
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