sexta-feira, 16 de maio de 2014

RESSOCIALIZAÇÃO


Falar da situação carcerária do nosso país implica verificar as causas de altos índices de criminalidade, de reincidencia e de raros exemplos de reinserção social.
Estes fatos, aliados a uma falta de vontade política voltada para a estrutura presidiária do País, à corrupção impregnada no serviço público, à morosidade das investigações policiais e dos processos judiciais, levam à superlotação dos presídios e a situações de verdadeiro horror, como as que podem ser constatadas em quase todo o sistema penitenciário, com crueldades como as verificadas no presídio de Pedrinhas, no Maranhão.
As causas principais são facilmente identificadas, mas não estão sendo seriamente enfrentadas para que possam ser superadas. O baixo nível de instrução da escola pública e, hoje em dia, de muitas escolas particulares de pequeno e médio porte, a  desestruturação da família, a disseminação das drogas baratas, a utilização de adolescentes para a prática de crimes, considerando a impossibilidade legal de serem punidos, o seu recolhimento para casas onde, não havendo separação por idades ou pela natureza dos crimes cometidos, aprendem mais ainda sobre os meandros do submundo, a consequente despreparação para conquista de emprego com salário adequado ao sustento da família para que a criança e o adolescente possam permanecer  dedicadas somente ao estudo de bom nível, tudo isso forma terreno favorável ao aliciamento para práticas antissociais.
’’Entendo que o criminoso é alguém que já é socializado, embora sua socialização possa ter sido problemática, estando ela fortemente afetada e comprometida por fatores sociais, psíquicos, econômicos ou outros quaisquer.’’ (Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa Bittencourt P. Chaves2)

Não há uma politica de ressocialização, de profissionalização dos presos, de acompanhamento familiar, de busca de emprego, de monitoramento após o cumprimento da pena. As cadeias são, na verdade, centros de estudo e de aprendizado do crime, verdadeiras universidades, com aulas teóricas e práticas, de fortalecimento das redes “antissociais”.
Quem sofre com esta situação é também a própria sociedade que recebe estes indivíduos após o cumprimento da pena em situação pior do que quando foram condenados.
Muñoz Conde (1980), no ensaio A ressocialização do delinquente. Análise
crítica de um mito questiona não só o emprego do termo socialização, quando aplicado ao caso, mas também sua real possibilidade. Chama a atenção para o fato de que a socialização de qualquer ser social implica um complexo processo no qual são realizadas inúmeras e variadas formas de interação. E que, mesmo tendo passado pelo processo de socialização como outro, muitas pessoas se tornam criminosas. Como esperar que alguém, privado dessas interações mais amplas de que fala Muñoz Conde e preconizadas por toda a teoria sociológica, estando preso e confinado a um ambiente que cerceia as interações, possa se ajustar aos padrões sociais desejados? Este ponto de vista é endossado também por Cezar R. Bittencourt (1993) e por um sem-número de especialistas. (Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa Bittencourt P. Chaves2)

A teoria da ressocialização no Brasil está longe de ser respeitada. O que pode ser observado é a situação de “holocausto” vivenciada no ambiente prisional, levando a situações de tal maneira indignas que caracterizam afronta ao quanto previsto na Constituição e descumprimento da legislação, rasgando a lei nº 7.210/11 de julho de 1984 que no seu art 1º estabelece que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”.
Ensino fundamental, médio e profissionalizante deveria ser obrigatório nas casas de acolhimento de adolescentes e nos presídios. Isto é fundamental para se abrir uma porta ao individuo com uma profissão digna, sentindo-se reinserido à sociedade.
‘’O termo permite depreender que o preso mudará seu comportamento indesejável ao longo do cumprimento da pena e que, durante seu período de permanência na prisão, irá paulatinamente substituindo-o e assumindo padrões de comportamento mais correspondentes às expectativas sociais ou, pelo menos, mais aceitáveis socialmente’’. (Violeta Refkalefsky Loureiro1/ Andréa Bittencourt P. Chaves2)

Um luz de esperança surge no túnel. A experiencia dos presidios administrados pela Asssociação de Proteção e Amparo aos Condenados (APAC). O sistema é apontado como forma para ressocializar presos. Segundo noticiam os jornais nos corredores da Associação de Proteção e Amparo aos Condenados (Apac) de Itaúna (MG), é difícil diferenciar presos e funcionários. Todos usam o mesmo tipo de roupa, têm a mesma aparência saudável e ninguém está dentro das celas. Não há agentes penitenciários armados. Essa estrutura é replicada em quase 40 unidades prisionais pelo Brasil. Enquanto no sistema penitenciário comum 70% dos egressos voltam a cometer crimes segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Apac esse número não ultrapassa 15%, de acordo com o mesmo órgão.

Esta luz indica que havendo efetiva vontade política a situação pode ser modificada. Trabalhando as áreas da educação, saúde, trabalho e modificando o sistema presidiário há séria possibilidade de recuperação da nossa sociedade, adoecida pela insegurança dentro e fora dos presídios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário